domingo, 10 de outubro de 2010

Assembleia Municipal da Covilhã de Outubro de 2010 - Abertura do Ano Lectivo - Livros e Material Escolar

Exmo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Municipal
Exmo Senhor Presidente e Exmos Senhores Vereadores

A abertura do ano lectivo de 2010/2011 veio colocar alguma incerteza quanto à abertura e encerramento de algumas escolas do 1º Ciclo do nosso Concelho.
Felizmente o bom senso instalou-se e o que estava previsto encerrar não encerrou, apesar de, na fase inicial do processo existir em alguns responsáveis autárquicos de que só era possível manter em funcionamento a EB1 de Vales do Rio.
Graças à persistência dos pais e encarregados de educação que reuniram e se organizaram em abaixo - assinados, graças ao senhores Presidentes de Junta de Freguesia que não baixaram os braços e à argumentação dos Agrupamentos quanto à inexistência de melhores condições na escola que iria acolher as crianças deslocadas, não houve qualquer encerramento.
Porém, por razões da política educativa e da diminuição da natalidade nas freguesias, algumas escolas terão que encerrar num futuro próximo.
No abertura do próximo ano lectivo - 2011-2012 vamos ser novamente confrontados, com a ausência de condições nas escolas de acolhimento.
Onde estão, no nosso Concelho, os Centros Educativos que vemos inaugurados um pouco por todo o País ?
Será que o Concelho foi marginalizado pelo Governo PS porque temos uma Câmara de maioria PSD?
Ou será que a maioria PSD se atrasou na constituição do Conselho Municipal de Educação e na elaboração da Carta Educativa que prevê e quantifica os Centros Educativos, atrasando-se na apresentação de candidaturas?
No que ao PCP diz respeito e porque acompanhámos todo este processo estamos convictos que a razão se encontra na segunda questão, ou seja, a Câmara não acompanhou, de forma eficaz, as mudanças introduzidas no Sistema Educativo e na sua rede escolar.
Mas, a constatação deste facto, não iliba o PS e o seu Governo de responsabilidades quanto aos prejuízos causados às populações com a pressa no encerramento de serviços e escolas que têm, ainda, condições para o seu funcionamento.
Não podemos encerrar só porque é necessário cumprir objectivos governamentais, é preciso mais ponderação e estudar se a médio prazo a população escolar se irá manter ou não.
Mas a problemática do ensino no nosso Concelho não se esgota no encerramento, manutenção ou abertura dos Centros Educativos.
A Câmara Municipal terá que rever o funcionamento da Componente de Apoio à Família, nomeadamente o serviço de refeições e as condições em que as mesmas são servidas e o funcionamento da expressão físico motora.
De facto os Centros Educativos com refeitório, ginásio, salas de apoio, biblioteca e outros espaços podem resolver alguns dos problemas existentes.
A Acção Social Escolar é também uma das competências da Câmara Municipal.
Para além do serviço de refeições e das Actividades de Enriquecimento Curricular protocoladas com o Ministério de Educação compete à Câmara Municipal a aplicação de medidas de acção social escolar, nomeadamente no âmbito dos auxílios económicos comparticipando a aquisição de livros e de material escolar.
Ora, o Despacho nº 18 987/2009, de 17 de Agosto tem como objecto regular as condições de aplicação das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do ministério da educação e dos municípios, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos.
Neste Despacho, com as alterações introduzidas pelo Despacho nº 14 368-A/2010, de 14 de Setembro, define o nº 6 do artigo 7º que “no anexo III do presente despacho encontram-se definidos os limites mínimos de comparticipação para os alunos do 1º ciclo do ensino básico, tendo os municípios, no âmbito das suas atribuições neste domínio, competência para aumentar e alargar os apoios da acção social escolar”.
O anexo III indica as percentagens e os valores de comparticipação mínima do município às crianças do 1º Ciclo que se encontram no escalão 1 e 2 do abono de família.
Não existe qualquer ambiguidade no texto do Despacho.
Aliás, os auxílios económicos, sempre foram atribuídos pela câmara municipal até ao ano lectivo 2003/2004, como é referido na página 107 da Carta Educativa.
Após aquele ano e durante os últimos 5 anos, a câmara deixou de cumprir com o seu dever de atribuir às famílias com crianças no 1º ciclo e integradas nos antigos escalões A e B da ASE e agora no escalão 1 e 2 do abono de família a comparticipação na aquisição dos livros e material escolar?
Que justificação poderá existir para que a Câmara Municipal não tivesse entregue aquela comparticipação, mínima que fosse, que, a valores de 2010-2011, em média não ultrapassa os 42 € para o escalão 1 e 21 € para o escalão 2 ? Num total aproximado (face aos alunos com aqueles escalões no Concelho) de 13.860 € para o escalão 1 e de 8.295 € para o escalão 2.
São 22 155 € de comparticipação mínima que a Câmara Municipal terá que entregar às crianças e às suas famílias no ano de 2010-2011. Para os anos anteriores a Câmara Municipal tem as listagens das crianças inseridas no escalão 1 e 2 nos processos relativos à componente de serviço de refeições, podendo desta forma entregar a comparticipação em falta.
Nos últimos cinco anos a Câmara não entregou cerca de 100 a 130 mil € às famílias carenciadas e não ajudou as crianças do nosso Concelho com a comparticipação na aquisição de livros e material escolar.
Até pela dimensão dos valores de comparticipação mínima envolvidos não se entende o incumprimento de um dever e desrespeito pelo direito que a lei confere às famílias e crianças mais necessitadas.

Parabéns aos Presidentes de Junta de Freguesia que entenderam e perceberam que poderiam dar esse apoio a todas as crianças, oferecendo os livros escolares.
É este o caminho, os manuais escolares devem ser gratuitos.
Os eleitos do PCP exigem à Câmara Municipal o cumprimento do seu dever atribuindo às crianças e famílias carenciadas aquilo a que têm direito por lei.
É inadmissível e insustentável este comportamento da maioria PSD na Câmara Municipal da Covilhã que vai dando a ideia que dá mais do que é obrigada mas…facilmente se constata ….que não cumpre com as suas atribuições e competências.

Disse

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